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cgsn 122/2015 DE 01.09.2015

SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:23

Bom dia a todos
Com referencia a CGSN 122/2015 alguém poderia me ajudar com relação aos prazos para envio da GFIP e recolhimento do FGTS
Não estou entendo a mudança e os referidos prazos.
Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:31

Olá Silvia
Bom dia,

Art. 72
I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;


RESOLUÇÃO 122 CGSN, DE 27-8-2015 (DO-U DE 1-9-2015)

Att,

Vânia Zaniratto

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