
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
tenho dois cliente produtor rural pessoa física(CEI),ambos tem funcionários,enfim,quanto ao livro inspeção do trabalho,tem necessidade de levar no mte para carimbar??
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Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
tenho dois cliente produtor rural pessoa física(CEI),ambos tem funcionários,enfim,quanto ao livro inspeção do trabalho,tem necessidade de levar no mte para carimbar??
Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosDanilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Michele,
"O Livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme Portaria METPS 3.158/1971."
Aconselho manter um livro de inspeção para essas empresas também. Eu tenho aqui, carimbado, nunca utilizei, mas tenho.
att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Elisangela Mello Medeiros
nao entendi seu questionamento!
Danilo Pinheiro
eu mantenho aqui,só preciso saber se é necessário levar no mte?e quais documentos?
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCerto Michele,
eu levo para autenticar, porém, segundo o MTE o livro será autenticado pelo próprio agente de inspeção quando ocorrer a primeira visita. Veja:
"Art. 2º Os Agentes da Inspeção do Trabalho relacionados nas alíneas "a" a "d", do inciso II, do art. 2º do Decreto n.º 55.841, de 15 de março de 1965, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, autenticarão o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado, sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério do Trabalho."
att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Danilo Pinheiro
agradeço a atenção!
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