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Incidência de DSR sobre horista

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 07:36

Bom Dia,
Sim, com certeza.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal.

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