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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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mudança de função redução salarial

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:55

bom dia a todos

por favor tenho uma duvida , a empresa foi orientada pelo medico do trabalho a alterar a função de um funcionario por motivo de doença, porem a funçao que o funcionario irá exercer é um cargo mais baixo do que o mesmo exercia antes, e consequentemente o salario é menor, é legal e possivel fazer essa alteração ???

grato

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:03

Bom dia.

O artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal, dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Do mesmo modo a CLT, em seu artigo 468, veda expressamente a alteração contratual, de forma unilateral pelo empregador; doutra banda, tipifica-a como lícita somente por mútuo acordo e, mesmo assim, desde que não resulte em prejuízos para o empregado, quer de forma direta ou indireta.
No caso presente, qual seja, redução do salário do empregado decorrente de alteração de sua função para outra hierárquica e salarialmente inferior, da análise dos dispositivos constitucionais e legais referidos, bem como do entendimento doutrinário acerca do assunto, extrai-se a conclusão de que, mesmo de forma consensual com o empregado, por resultar em prejuízo financeiro, a alteração referida é ilícita e, caso empreendida, poderá trazer condenação em pagamento de diferenças em eventual ação judicial.
Isto significa afirmar que, depois de formalizada a alteração contratual, a nova situação não poderá, em hipótese alguma, ocasionar prejuízo direto ou indireto ao empregado. Esse prejuízo não se refere exclusivamente à remuneração auferida, podendo abranger outros aspectos do contrato de trabalho.


Atenciosamente,
Letícia.

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