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Rescisao complementar como proceder com: FGTS a recolher / e

rosangela paladino

Rosangela Paladino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:35

Bom dia! Preciso fazer uma rescisão complementar pois o dissidio dos representantes comerciais, saiu somente nesse mes de setembro/2015 retroativo a data base, ou seja, Maio/2015.
Sabem me dizer como faço para recolher o FGTS desse periodo???
E a diferença na GPS??

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:37

Olá Rosangela
Bom dia,

Como deve ser efetuado o recolhimento de FGTS e INSS de rescisão complementar referente a dissídio coletivo? Quais códigos devem ser usados?

Ficando estabelecido o pagamento de parcelas retroativas ao mês da data-base da respectiva categoria profissional, os fatos geradores das contribuições deverão:

I - ser informados na GFIP da competência da celebração da convenção, do acordo ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o dissídio, em código de recolhimento 650, observadas as orientações do Manual da GFIP;
II - constar em folha de pagamento distinta, na qual fique identificado o valor da diferença de remuneração de cada mês.

O recolhimento será efetuado em GPS com o código 2950 (acordo perante comissão de conciliação prévia, dissídio ou acordo coletivo e convenção coletiva – CNPJ).

A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição.

Assim, com relação ao INSS deverá ser somada a rescisão complementar com a primeira rescisão (normal) e apurada a diferença, e sobre o valor aplicada a alíquota correspondente.

No tocante ao FGTS deverá ser somente sobre a rescisão complementar.


Base Legal – Art.108 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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