
Pedro Serafini Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia!
A algum tempo fiz a rescisão de uma funcionária e ao fazer o requerimento do SD fiz com o CNPJ raiz e não com o da filial onde ela trabalhava. Depois de algum tempo ela conseguiu encaminhar o seguro através do MTE.
No entanto quando fiz a rescisão complementar da mesma (acordo coletivo). Fiz o deposito na conta vinculada do FGTS no CNPJ correto e isto acarretou no bloqueio das outras parcelas do seguro e ainda segundo a ex funcionária ela terá que indenizar a empresa com a primeira e segunda parcela do SD já recebido.
Alguém passou pela mesmo situação? Sinceramente é um fato novo e não achei nada semelhante.
Certo da compreensão de todos, antecipo agradecimentos.
Departamento Pessoal
Master Agroindustrial Ltda.
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