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Boa noite!
Estou cumprindo aviso prévio, gostaria de saber se no caso da minha demissão tenho direito ao saque do FGTS apenas da empresa ao qual estou trabalhando, ou como estou sendo demitida, se tenho direito ao saque do FGTS das empresas anteriores, os quais estão retidos.
Obrigada