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FÓRUM CONTÁBEIS

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Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 21:14

Boa noite!

Estou cumprindo aviso prévio, gostaria de saber se no caso da minha demissão tenho direito ao saque do FGTS apenas da empresa ao qual estou trabalhando, ou como estou sendo demitida, se tenho direito ao saque do FGTS das empresas anteriores, os quais estão retidos.

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:37

Juliana, bom dia!

Bem vinda ao contábeis!

Se você esta sendo desligada por iniciativa do empregador e a rescisão é sem justa causa, você tem o direito ao saque do FGTS.

OBS: Você não poderá sacar os fgts ligados a outros vínculos nesse momento, só nas situações especificas no link abaixo.

http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta07.asp

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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