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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão indenizada

ROZI

Rozi

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:26

Olá gente gostaria de uma ajuda.
O funcionário entrou em 01/10/2014 faz um ano agora dia 01/10/2015. Ok
A empresa está mandando embora dia 30/09/2015 rescisão indenizada neste caso precisa fazer homologação, já que ele faz uma ano dia 01/10/2015?

CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:39

Bom dia Rosi!

Se o aviso é indenizado,os 30 dias indenizados são computados na rescisão, ou seja, a baixa da CTPS será no dia 02.11.2015 pois fazendo 1 ano dia 01.10.2015, terá direito a mais 3 dias referente a instrução normativa n º15 de 14.07.2010, art. 17 do MTE e deverá ser homologada no sindicato pois ultrapassará 1 ano.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:42

Sim, será necessário a homologação junto ao Sindicato ou MTE, pois a projeção do aviso prévio indenizado se dará depois do dia 01.10.2015. Sendo assim, completará um ano de empresa.

Lembrando que nas anotações gerais se faz a anotação do ultimo dia efetivamente trabalhado.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Barbara  Meneghetti

Barbara Meneghetti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:55

Rozi, se ele foi demitido e faz os trintas dias 30/09 ou seu ultimo dia sera 30/09 não será preciso fazer a homologação no MTE ou no sindicato. Mas caso ele tenha que cumprir o aviso ainda, será preciso.

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