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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão em massa!

KELEN RODRIGUES TERRA

Kelen Rodrigues Terra

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:58

Bom dia!

Estou precisando da ajuda dos colegas...

Tem uma prestadora de serviços com 40 funcionários encerrando o contrato com uma determinada empresa comercial, esses funcionários foram contratados para trabalhar especificamente para essa empresa, tendo em vista não haver mais o contrato (quebra de contrato, não vencimento!) esses funcionários precisarão ser demitidos, demissão em massa, só que existem dois funcionários afastados por auxilio doença, sem previsão de retorno, já estão afastados há anos, como proceder com esses funcionários afastados? eles podem ser demitidos também?? Ainda não é certeza se a prestadora de serviços vai fechar ou não!....

Desde já Agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:32

Kelen Rodrigues Terra, bom dia!

O empregador não poderá desligar os colaboradores que se encontram em situação de auxilio doença, pois nessas condições a manutenção ao contrato de trabalho permanece.

CLT, Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

SÚMULA 217 STF
TEM DIREITO DE RETORNAR AO EMPREGO, OU SER INDENIZADO EM CASO DE RECUSA DO EMPREGADOR, O APOSENTADO QUE RECUPERA A CAPACIDADE DE TRABALHO DENTRO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA APOSENTADORIA, QUE SE TORNA DEFINITIVA APÓS ESSE PRAZO.

Súmula nº 160 do TST
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex- Prejulgado nº 37).

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:44

Kelen Rodrigues Terra

Aconselho a vc procurar mediação do Sindicato neste caso, pois diante da situação atual do país, essa demissão e massa pode gerar conflito com os funcionários.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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