Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
Estou fazendo rescisão do jovem aprendiz, ele trabalha 4 horas por dia, 20 horas semanais, porem estou com uma duvida com relação as ferias. No artigo 130 da CLT diz que o trabalhador que tiver jornada semanal de 15 horas a 20 horas terá direito a 14 dias de ferias. E se tiver mais de 7 faltas injustificadas terá o direito a ferias reduzido a metade.
O salario hora é 3,79 e o salario bruto é 416,90, se ele teve mais de 7 faltas injustificadas então devo pagar de ferias a ele:
Opção 1: 416,90/30 =13,90 * 14 (qtdade de dias de direito) = 194,55 /2 (reduzido a metade devido a faltas) = 97,27 + 32,42 (1/3 de ferias) = 129,69
Opção 2: 14 (dias em que tem direito de ferias) * 4 (horas trabalhadas por dia) = 56 horas * 3,79 (salario hora) = 212,24 /2 (reduzido a metade devido a faltas) = 106,12 + 35,37 (1/3 de ferias) = 141,49
Aguardo, desde já obrigada!!
Ericka