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Rescisão Contrato Jornada Parcial

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:59

Bom Dia,

Estou fazendo rescisão do jovem aprendiz, ele trabalha 4 horas por dia, 20 horas semanais, porem estou com uma duvida com relação as ferias. No artigo 130 da CLT diz que o trabalhador que tiver jornada semanal de 15 horas a 20 horas terá direito a 14 dias de ferias. E se tiver mais de 7 faltas injustificadas terá o direito a ferias reduzido a metade.

O salario hora é 3,79 e o salario bruto é 416,90, se ele teve mais de 7 faltas injustificadas então devo pagar de ferias a ele:

Opção 1: 416,90/30 =13,90 * 14 (qtdade de dias de direito) = 194,55 /2 (reduzido a metade devido a faltas) = 97,27 + 32,42 (1/3 de ferias) = 129,69

Opção 2: 14 (dias em que tem direito de ferias) * 4 (horas trabalhadas por dia) = 56 horas * 3,79 (salario hora) = 212,24 /2 (reduzido a metade devido a faltas) = 106,12 + 35,37 (1/3 de ferias) = 141,49


Aguardo, desde já obrigada!!

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.

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