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Empregador não paga meu Salário

FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA FRUTUOSO

Francisco Canindé de Souza Frutuoso

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:20

Boa tarde,

Estou com 25 dias de salário atrasado, o meu empregador fica somente jogando prazos e mais prazos. Trabalho numa empresa de Limpeza Urbana, onde os nossos Garis também não receberam corretamente, foi pago para eles apenas parte de seus salário. Sei que houve repasse junto a prefeitura e ele recebeu o pagamento. Como faço para não incorreto com meus direitos?

Canindé Frutuoso
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:43

Francisco Canindé de Souza Frutuoso, boa tarde!

Veja o que diz a legislação abaixo, oriento ainda entrar em contato com o sindicato da categoria para obter maiores esclarecimentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia
útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho,
com a redação dada pela Lei nº. 7.855, de 24 de outubro de 1989;
Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho,
dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o art. 465 da CLT;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº. 3.281, de 7 de dezembro de 1984 (DOU de 12-
12-84) e,
Considerando que o sábado é dia útil,
Resolve:
1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais
do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o
municipal;

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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