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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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projeção aviso previo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:03

Olá Maria Silva
Boa tarde,

Você projeta os 36 dias.
Siga conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:10

Maria Silva ,

Você ira colocar na CTPS do funcionario a data projetada dos 36 dias, e la nas anotações gerais você vai colocar uma observação, data do desligamento da empresa ultimo dia trabalhado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:23

Maria Silva

Você vai fazer a anotação e calculo da rescisão em cima dos 36 dias, a cada ano de trabalho o funcionario tem direito a 3 dias a mais na rescisão. podendo ser no maximo 90 dias para fins de rescisão ex:

- menos que 1 ano: 30 dias
- 1 ano: 33 dias;
- 2 anos: 36 dias;
- 3 anos 39 dias;
- 4 anos 42 dias;

Assim vai ao maximo 90 dias

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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