x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 503

Contrato de experiencia

Kelle Vieira

Kelle Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 11:20

Bom dia,

Tenho um funcionário na empresa que foi admitido em 16/07/2015 em caráter de experiência por 45 dias (no caso a empresa prorrogou esse contrato de experiencia por mais 30 dias-) sendo que o mesmo não correspondeu as expectativas da empresa, e o mesmo terá seu contrato encerrado dia 28/09/2015. A empresa pode fazer isso?? Quais os direitos rescisórios do funcionário?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade