x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 648

Término contrato de experiencia

GISELE CARVALHO

Gisele Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:40

Bom dia.
Estou com o seguinte caso: Um funcionário que estava cumprindo período de experiência de 90 dias, este período termina hoje 28/09 e a empresa vai encerrar o contrato, porém um familiar entrou em contato com a empresa hoje dizendo que o funcionário foi hospitalizado no fim de semana. Podemos encerrar o contrato normalmente? ou terá alguma estabilidade?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:50

Olá Gisele Carvalho
Bom dia,

Veja:

Qual o procedimento legal que a empresa deve adotar em caso de término de contrato de trabalho de experiência no prazo, entretanto, o funcionário entrega atestado médico que ultrapassa esta data limite e a empresa quer dispensá-lo no término exato?

Nesse caso deve a empresa verificar a data de início da incapacidade, mediante atestado apresentado pelo trabalhador.

Se a data final do contrato estiver dentro do período de quinze dias que cabe ao empregador pagar na FOPAG, a empresa notifica o trabalhador a fim de comunicar a baixa do contrato na data do seu vencimento.

O período acobertado por atestado até essa data estará abonado.

A data da baixa é a do vencimento do contrato e o pagamento no dia imediatamente seguinte, por que é término do contrato.

Contudo, a empresa deve apurar afastamentos anteriores a este último, que se forem somados com resultado superior a 15 dias, pode existir a suspensão do contrato e encaminhamento do empregado ao INSS para ser periciado.


Base Legal - RPS, Decreto 3.048/1999, artigo 75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:51

Bom dia

"O contrato de trabalho não se transforma a prazo indeterminado por ter, em razão do atestado médico, ultrapassado aos noventa dias. não sendo do interesse do empregador a prorrogação do contrato, ele deverá considerar como rescindido o contrato de experiência no dia seguinte ao final do período da licença médica. Agindo dessa forma, deverá pagar as verbas de rescisão de contrato de trabalho a prazo determinado (salários, férias + 1/3 proporcional, gratificação natalina proporcional e liberação do FGTS pelo código 04) mais o salário dos dias de afastamento médico.
Se não houver a rescisão no dia imediato ao final da licença médica o contrato de trabalho será considerado como transformado a prazo indeterminado."

Fonte: vidottinakamuraadv.jusbrasil.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade