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dispensa(acordo)

rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 08:07

Bom dia! Tenho um funcionario que pediu para ser dispensado, só para poder sacar o FGTS, mas ele quer continuar na Empresa.Minha dúvida é a seguinte: Qual é a carencia, quanto tempo ele precisa ficar sem ser registrado novamente?Será que posso registrá-lo após 30 dias?

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 09:02

Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro de 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Portanto, no caso de rescisão de contrato sem justa causa, a empresa não deve recontratar o empregado antes que decorram 90 dias da data da efetiva dispensa.
Se for constatada a prática de rescisão fraudulenta, a fiscalização do MTE irá penalizar a empresa com base na lei que rege o FGTS.

Portanto, se o empregado ainda vai se beneficiar do SD, certamente irá ultrapassar os 90 dias.

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO

Paulo Sergio de Oliveira Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 14:23

Este tipo de procedimento é de carater fraudulento. Pois A INFORMAÇÃO AQUAL ESTAR SENDO ENVIADA PARA OS ORGÃOS PUBLICA E FISCALIZADORES NÃO SÃO VERDADEIROS ,MAS TEM ALGUMAS EMPRESAS QUE FAZEM ESTE TIPO DE ACORDO COM O FUNCIONARIO, O FAMOSO ACORDO DE CAVALHEIRO E O FUNCIONARIO FICA TRABALHANDO NORMAL SEMASSINAR O PONTO E OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E SO VOLTA APOIS 90 DIAS.Portanto, se o empregado ainda vai se beneficiar do SD, certamente irá ultrapassar os 90 dias.

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO
TÉCNICO CONTABIL/PE
FONE:*81-88047586/98983123

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