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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedido de demissão antes de completar 6 meses.

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:16

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida. Já pesquisei e ainda não encontrei uma solução nem aqui no fórum e no Google. Hoje um advogado veio me falar que funcionário que pede demissão antes de completar 6 meses na empresa não tem direito a férias proporcional e 1/3, isso procede? ele usou como base Convenção 132 da O.I.T. Art 5 e 11. Tenho que fazer umas rescisões para esta empresa e tenho que dá uma resposta neste quesito, pois sempre fiz rescisão mesmo o funcionário pedindo demissão antes dos 6 meses, sempre coloquei férias proporcional e 1/3.

Desde já agradeço.

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:33

Boa tarde Fran,

O funcionario que pede demissão tem direito a:

Em caso de pedido de demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:

– SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!

– 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?

FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.

– FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.

-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo. Se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.

Frise-se, ainda, que o empregado não poderá fazer o levantamento do FGTS, tampouco existirá a multa de 40% que é paga pelo patrão nos casos de demissão SEM JUSTA CAUSA.

Fonte: http://www.direitodoempregado.com/vou-pedir-demissao-e-agora/

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 16:41

Obrigada,

Aonde encontro fundamentação legal para as férias proporcionais para este caso?

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20

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