Leonardo Martins de Araújo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAmigos do departamento pessoal, hoje fui questionado por um cliente e me deparei com uma dúvida. É sabido que o termino de contrato de experiência por parte do empregador há a necessidade de ter a guia GRRF individual para posteriormente ser feita a liberação do FGTS para o empregado. Mas se houver o oposto, quem pedir demissão for o empregado, haverá a necessidade da GRRF e a liberação do FGTS posteriormente? Ou a regra é a que eu estou acostumado, pedido de demissão não há saque de FGTS, mesmo no termino do contrato de experiência?