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Saque do FGTS no termino do contrato de experiência empregad

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 12:49

Fredson, boa tarde.

Obrigado pela resposta.

Não tem como fazer RDT pois o PIS não aparece nos relacionados da empresa. É como se o funcionário ainda não tivesse entrado na empresa.

Não é o primeiro emprego

Não é erro do número do PIS, liguei no número que você informou e eles confirmaram que está certo.

Liguei no suporte, através do 0800 726 0104 e o rapaz me orientou sobre isso. Ele me informou que era para a chave ter chegado na minha caixa de entrada, porém ela não chegou.

Eu soube pelo meu cliente, que não havia sido recolhido a GRRF que gerei tempestivamente, precisei recalcular para dia 20/10. Talvez o empregado não apareça e nem eu receba a mensagem com o arquivo por conta disso. O empregado ainda não possui nenhum deposito por essa empresa, ja que ele foi demitido no mês da admissão, o recolhimento será feito na própria GRRF e a SEFIP normal do mês foi com 0,00 de deposito para ele.

Vou aguardar uns dias após o pagamento para confirmar se deu certo e aviso aqui para quem tiver problema parecido!

Att,

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:29

Boa Tarde, estou com dúvidas nesses casos que vou explicar abaixo:

1- Contrato de experiência antecipado pelo empregado, ele tem direito ao devido saque do fgts? multa rescisoria?
Codigo de afastamento: RA1

2- Contrato de experiência antecipado pelo empregador, tenho que gerar multa rescisória? funcionário saca o fgts?
Codigo de afastamento: RA2

3- E por ultimo contrato de experiência: Extinção normal do contrato, acabou os 90 dias de experiência, e o funcionário não irá ficar na empresa, seja por ele não querer ou o empregador.
Codigo de Afastamento: PD0

Obs: E caso tenha que fazer movimentção no site da caixa qual código de saque no caso que haver?
atenciosamente,

Gustavo Freitas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:03

Gustavo Freitas boa tarde!

1- Contrato de experiência antecipado pelo empregado, ele tem direito ao devido saque do fgts? multa rescisoria?
Codigo de afastamento: RA1
R = NÃO

2- Contrato de experiência antecipado pelo empregador, tenho que gerar multa rescisória? funcionário saca o fgts?
Codigo de afastamento: RA2
R = SIM
3- E por ultimo contrato de experiência: Extinção normal do contrato, acabou os 90 dias de experiência, e o funcionário não irá ficar na empresa, seja por ele não querer ou o empregador.
Codigo de Afastamento: PD0
R = tem direito apenas ao saque do saldo de fgts, não há o que se falar em multa.

Obs: E caso tenha que fazer movimentção no site da caixa qual código de saque no caso que haver? R = Término - Contrato de Trabalho - No prazo 67 67 I3 10 12 O4 clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 08:43

Fredson Lopes Bom dia, muito obrigado, esclareceu minhas duvidas, neste ultimo caso que citei, gero uma GRRF apenas com o saldo que importo do meu sistema? que no caso é saldo salário e 13º Salário ?

E depois de pago, tenho que fazer a comunicacao do trabalhador no site da caixa/conectividade?



att

Gustavo Freitas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 09:33

Gustavo Freitas bom dia!

Em caso de termino antecipado pelo empregador você deve gerar a guia da multa rescisória no programa grrf,. quando você gera o arquivo grrf no seu sistema ele já leva o frtg referente ao saldo de salario e 13º, cabendo apenas informar o saldo de fgts que consta no extrato, se não conseguir tirar o extrato verifica na folha de pagamento anterior o valor do fgts que foi depositado e lança no campo informado pela empresa no programa grrf.


Deveras fazer a comunicação do trabalhador afim de gerar a chave de liberação do fgts.

Fredson Lopes

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GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:47

Ok,perfeito Fredson Lopes, e caso for extinção normal do contrato de trabalho, como você disse tem direito apenas ao saque do saldo de fgts, não há o que se falar em multa. certo? mas tenho que gerar o fgts do mês dele normal né sobre saldo de salario e 13ºsalario faço isso no programa Sefip ? e depois comunicação do trabalhador afim de gerar a chave com codigo de saque 04?

att

Gustavo Freitas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:58

Gustavo Freitas, caso o termino do contrato seja no prazo, os valores de fgts podem ser pagos por meio da grrf afim de atender o prazo para quitação das verbas rescisórias que é até o dia seguinte ao termino do contrato, devendo ainda fazer a comunicação da movimentação para liberação da chave do fgts.

Término - Contrato de Trabalho - No prazo 67 67 I3 10 12 O4 clique aqui

Fredson Lopes

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Matheus Dantas

Matheus Dantas

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:50

Pessoal, poderiam me ajudar? Trabalhei por 2 meses e pedi demissão no começo do 3º mês. Isso entre julho e setembro de 2015. Fui olhar meu FGTS e vi que tenho um saldo e essas informações: Cód. Movimentação: 02/09/2015 - J, Tipo Conta: OPTANTE, Situação da Conta: A, Categoria: 01. Tenho direito a retirar o saldo disponível? Obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:17

Matheus Dantas boa trade!

Você só terá direito a saque a partir da divulgação (calendário), do governo, para saque de fgts de contas inativas.

Fredson Lopes

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Danielle S

Danielle s

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 12:50

Boa tarde, será que podem me ajudar?... gostaria de saber se mesmo com o codigo RA2 (dispensa de contrato de experiencia antecipada pelo empregador) , posso solicitar a "retomada" do seguro desemprego (peguei 3 parcelas, fui registrada, e agora dispensada na experiencia antecipadamente), ainda me restam 1 parcela. É possivel recebe-las? E se for, eu nao recebi o papel do requerimento de seguro, portanto não tenho o numero para fazer o pedido, aonde posso pegar, a empresa é obrigada a me fornecer?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 12:59

Danielle s boa tarde!

Você pode sim retomar as parcelas restantes do beneficio, entre em contato com a empresa e solicite o requerimento, não há porque ela se negar a fornecer ok.

Fredson Lopes

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Danielle S

Danielle s

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:11

Muito obrigada, Fredson! Me surgiu essa duvida se eu poderia receber, pois já vi alguns comentarios de que com esse codigo de afastamento nao consigo fazer o pedido. Mas ja entrei em contato com a empresa e ela pediu para o escritorio providenciar. Uma outra duvida, a empresa ainda não depositou o meu fgts, apenas fez o deposito da rescisao. me deu o papel com os "valores" que irei receber, e disse que estão enrolados, mas que vão providenciar. Porem a mesma empresa, dispensou um funcionario há cerca de um mês e o mesmo ainda não recebeu a chave para fazer o saque. Como devo proceder em uma situação assim? Eles tem uma data para fazer o pagamento do fgts? e caso aconteça esses dias de atraso, eles automaticamente pagam uma multa direto na minha conta de fgts?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:26

Danielle s,

Para retomar o beneficio o agente vai te exigir o comprovante de saque do fgts, se você não tiver ficará impedida a retomada, lembro ainda que o prazo para requerer é de 120 dia a contar da data que deu origem ao beneficio, comunique a empresa que é necessário que entregue a chave de fgts também para que você consiga dar entrada novamente no beneficio, se a empresa argumentar e não depositar acione o sindicato da categoria ou o MTE, pois você pode ficar prejudicada, uma vez que é obrigação da empresa efetuar os depósitos mensalmente, se ela não deposita o fgts imagina o INSS, como fica o trabalhador quando for se aposentar? .

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 10:18

Dosolina Lerin um bom dia!

Sempre que houver o deligamento a empresa deve comunicar a movimentação do trabalhador, assim tendo este direito ao fgts logo será liberado, caso não tenha a conta será inativada.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 10:33

Dosolina Lerin,

Pedido de demissão não da direito ao saque do fgts, porem a empresa deve fazer a comunicação da movimentação, ao gerar a chave constará a informação que o trabalhador não tem direito ao saque do fgts.

Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:31

Olá Dosolina Lerin
bom dia,

Verifique o códigos de desligamento, talvez a Empresa não tenha considerado pedido de demissão e tenha feito apenas o término do contrato que neste caso dará direito ao saque do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:20

Boa tarde a todos, alguém poderia me esclarecer uma dúvida.

Empregado admitido 01/06/2017 fiz a folha de Junho, entreguei a sefip até aí tudo ok

Contrato de experiência de 40 dias, no caso vence agora dia 10/07/2017.

Meu cliente decidiu rescindir o contrato no termino da experiência dia 10/07/2017.

Ja fiz a rescisão no Motivo 12: termino de contrato de experiência

Codigo afastamento PD0: Extinção normal do contrato por prazo determinado

Tenho que gerar GRRF para recolher sobre o saldo de salário e 13º proporcional? e consequentemente fazer a comunicação na caixa com codigo de saque O4?

Mas ao gerar os dados para a GRRF no campo dos dados bancarios: o Numero da conta do empregado não tenho? Como fazer?

E no final do mÊs quando eu for entregar a sefip, não irá sair fgts para este empregado não?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:12

Olá Gustavo Freitas
bom dia,

Tenho que gerar GRRF para recolher sobre o saldo de salário e 13º proporcional? e consequentemente fazer a comunicação na caixa com codigo de saque O4?


Sim

Mas ao gerar os dados para a GRRF no campo dos dados bancarios: o Numero da conta do empregado não tenho? Como fazer?


Não há necessidade de preencher

E no final do mÊs quando eu for entregar a sefip, não irá sair fgts para este empregado não?


Não. Irá apenas como declaração.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GUSTAVO FREITAS

Gustavo Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:34

Vânia tudo bem?

Entendi, então posso fazer a GRRF mesmo não tendo a conta, mas ai tenho que esperar cair o valor do deposito na conta do empregado, para eu fazer a comunicação com a movimentação I3 e código de saque O4, sendo assim gerando a chave para o empregado?? Entendi corretamente?

E no caso de experiência de 30 dias, rescindiu o contrato no termino também tudo igual esse outro caso que cite, só que 01/06/2017 até 30/06/2017 faço a GRRF também para recolher sobre o saldo e 13º, mesmo não tendo a conta do trabalhador, sendo assim também esperando o valor cair na conta, para entrar no conectividade ICP e fazer a movimentação ?

Muito Obrigadoo


Atenciosamente

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:19

Olá Gustavo Freitas
boa tarde,

Em ambos os casos você precisará compensar o pagamento para criar a conta no FGTS e gerar a chave.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:21

Boa tarde,
No caso de um funcionário que é aposentado e teve sua rescisão feita por término de contrato por iniciativa do empregado tem direito a sacar o fgts, devido ser aposentado?

Att, Patrícia Asai

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:40

Patricia Asai Boa tarde!

SIM.

Fredson Lopes

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