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Tenho direito ao dissidio e aumento salarial 2015?

Araújo

Araújo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:19

Olá, Senhores e Senhoritas!

A dúvida é simples. Referente ao recebimento do dissidio e o aumento salarial coletivo de 8,17%, gostaria de saber se tenho direito dos mesmos, mesmo após ser contratado e assinada a CLT em 01/06/2015 e a data base é referente a data 01/05/2015. Ressaltando que a convenção coletiva foi homologado no dia 21/09/2015. Espero que tenha ficado claro. Obrigado!

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:25

Boa tarde Araujo,

Nesse caso não, a unica coisa é que você deve estar dentro das novas regras exemplo: o piso deve ser igual ao acordado na CCT, caso o salario seja acima do novo piso não haverá o reajuste.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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