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Pagamento de faculdade

fernanda araujo

Fernanda Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:36

Boa tarde,

Tenho um contrato com a empresa que trabalho, a qual paga a mensalidade da minha faculdade integralmente há 10 meses. Nele diz que havendo o pedido de dispensa, o valor do investimento é retido em rescisão. Alguém tem uma base legal para este desconto?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:41

Boa tarde,

Não conheço base legal, se alguém conhecer uma base legal que vede, seria bom apresentar...

Do contrário, vale a máxima do direito privado, tudo que não é proibido por lei, é permitido.

Ele fazia algum desconto nos contracheques em relação a isto? Caso não, pode-se tentar conversar, pois existe a discussão se este valor integraria ou não o salário para FGTS, INSS e verbas rescisórias...

Daí, talvez, pode-se pedir um acordo.

Forde Abraço.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:44

Boa tarde Fernanda,

o pagamento da faculdade deve se dar por meio do auxílio educação e o mesmo é um benefício do funcionário, não poderá ser descontado, ele apenas cessará com a demissão ou o pedido de demissão.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:49

Fernanda, boa tarde.
Fernanda, essa clausula que a maioria das empresas inclui e para segurança da própria empresa, afinal ela está investindo no empregado(a) e de repente o empregado(a) pede demissão e ela (empresa) fica no prejuizo.
Base legal, desconheço

""A base legal nem sempre é imprescindível ao Direito, mas, sem dúvida, facilita a vida do advogado que aconselha as partes e pode justificar, de forma científica, aquilo que não só o bom senso já indicava, como desde o Talmude já se pregava: “quem dá não deve lembrar, mas quem recebe não pode esquecer”.

www.migalhas.com.br

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