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Recusar assinar rescisão de contrato sem antes passar por um

THIAGO SILVA PEREIRA

Thiago Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:54

Pode um funcionário demitido por justa causa si recusar a assinar a rescisão de contrato sem antes ela tenha passado pela a avaliação do seu advogado.

Caso a resposta seja SIM, o advogador deverá ir até a empresa ou a empresa deverá fornecer uma copia da rescisão para que o funcionário leve até seu advogado.

Grato a todos...

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 18:02

Boa noite,

Poder ele pode. Mas nada obriga a empresa a entregar sem que ele assine também. Afinal, no próprio TRCT vem um advertência que caso haja divergência de valores o empregado poderá recorrer à justiça.

Nesse caso a empresa deve depositar o valor do empregado em sua conta, ou então fazer um SIVAT junto à CEF em favor do empregado, e ai sim, entregá-lo a rescisão. Não deixe de fazer o pagamento no prazo, pois poderá o empregado, neste caso, tanto desconstituir a Justa Causa, como a empresa incorrer na multa do art. 477 da CLT.

Forte Abraço.

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