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Período mínimo do contrato de experiência.

Edna Janielma dos Santos Oliveira

Edna Janielma dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:02

Bom Dia, estou com uma dúvida quanto ao período mínimo do contrato de experiência. No caso, prestamos serviço para uma empresa que admitiu um funcionário dia 22/09/2015 e o dispensou ontem 29/09/2015, e agora eles querem que façamos um contrato de experiência com um período de 8 dias e o segundo período de 82 dias. Isso pode acontecer? Andei pesquisando, inclusive o art. 445 da CLT, e não menciona qual deve ser o período mínimo, apenas o máximo que é de 90 dias. Agradeço desde já a quem puder me ajudar.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:07

Bom dia,

O procedimento já está errado desde o início, o funcionário deveria ter sido registrado antes mesmo de iniciar suas atividades.

A lei não prevê tempo mínimo, mas vai do bom-senso, um contrato de 8 dias seguido de um de 82 dias é absolutamente destoante, e se questionado em termos judiciais, seria relativamente simples comprovar uma má-fé da empresa.

Forte Abraço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:08

Edna Janielma dos Santos Oliveira, bom dia!

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Então, o contrato de experiencia mais utilizado é nas seguintes formas, 30+60 ou 45+45 ou 60+30.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 07:18

Bom Edna pelo o que entendi, a empregador quer que faça esse contrato de 08 dias, porque por alguma motivo precisou dispensar o funcionário, e para não ter que paga-lo metade da remuneração até o fim do contrato, preferiu mudar o tempo do contrato de experiência para 08 dias, para que no dia 29/09, ele fosse dispensado por término de contrato de experiência.

Penso igual o Sérgio disse, é uma coisa fora do comum, um contrato de oito dias,e depois 82 dias, sabemos que o empregador que estabelece da melhor forma que encontrar os períodos do contrato, porém precisa verificar se esse funcionário não assinou nenhum contrato de experiencia de 30 dias, ou outro período, e agora o empregador quer mudar, pois dispensou o mesmo.

Precisa estar atento a isso.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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