Edna Janielma dos Santos Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia, estou com uma dúvida quanto ao período mínimo do contrato de experiência. No caso, prestamos serviço para uma empresa que admitiu um funcionário dia 22/09/2015 e o dispensou ontem 29/09/2015, e agora eles querem que façamos um contrato de experiência com um período de 8 dias e o segundo período de 82 dias. Isso pode acontecer? Andei pesquisando, inclusive o art. 445 da CLT, e não menciona qual deve ser o período mínimo, apenas o máximo que é de 90 dias. Agradeço desde já a quem puder me ajudar.