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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Justa Causa (motorista sem habilitação)

Carolina M.

Carolina M.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:12

Bom dia!

Prezados, caso o funcionário que exerce a função de motorista de caminhão, venha para a empresa para iniciar a sua atividade laboral normalmente, mas sem portar a CNH e o mesmo trabalha com entregas de mercadorias, isso pode causar uma justa causa? Pois foi uma falta gravíssima, pois se o mesmo saísse da empresa e fosse parado pela polícia iria gerar vários prejuízos á empresa, como a apreensão do veículo, a multa, a apreensão das mercadorias que estavam sendo entregues.

OBS.: o mesmo já vem cometendo faltas que já resultaram em advertência disciplinar e suspensão por 2 dias . O motivo foi desídia no desempenho das respectivas funções, saindo no meio do expediente sem prévio aviso e retornando sem justificativa e também faltando, prejudicando as entregas que já estavam agendadas.

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:46

Carolina Manhone, bom dia!

A legislação trabalhista dispõe que o empregador como empreendedor tem o poder de dirigir, organizar atividades, disciplinar e controlar o trabalho de seus empregados. E com o objetivo de disciplinar, manter a ordem no local de trabalho, fica facultado ao empregador aplicar penalidades disciplinares aos seus empregados que não cumprirem com as obrigações previstas no contrato de trabalho, porém, sempre com senso justo, ou seja, com moderação, pois a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrerem por parte do empregador.
www.informanet.com.br


Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 07:21

Carolina, já são atitudes típicas de quem quer ser mandado embora. Então é melhor colocar na balança o caso de seu colaborador, já que ele pode prejudicar a empresa com "sua pirraça", para ser dispensado. Como também uma justa causa, poderá acarretar problemas com a justiça trabalhista, em visto que, a maioria das pessoas que são dispensadas por justa causa, acionam a justiça para poder reverte-las.

Então acredito que dispensá-lo sem justa causa, é melhor do que trazer outros tipos de problemas para a empresa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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