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RPA serviços prestados por autônomo a pessoa fisica.

EDER TELES BASTOS

Eder Teles Bastos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:31

Preciso fazer uma RPA, no caso o prestador de serviço e autônomo pessoa física prestando serviço a outra pessoa física, o valor do serviço e de R$ 1850,00
efetuei os cálculos das retenções.

base 1850,00
IRRF retido 31,16
INSS 203,50
ISS 92,50( no município o mesmo e recolhido sobre rpa)

Total a pagar 1.522,84

Minha duvida e em relação ao INSS e IRRF qual será o código para recolhimento, o recolhimento sera feito com os dados do tomador do serviço que e pessoa física ou do prestador de serviços, e depois como sera informado para receita o pagamento das retenções.

Att,

Eder teles bastos

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:14

Eder,

Sera recolhido no nome do prestador do serviço.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 19:37

Colegas, boa noite!

No caso de prestação de serviços de pessoa física para pessoa física é obrigatório reter o INSS (11%)?
Se sim, qual inscrição deve constar na guia, o número do CPF e o do NIS do prestador dos serviços? E qual código do INSS?
O tomador do serviços deve ter a inscrição no CEI, o não precisa?
Sei que deve reter o ISS, e o IR caso haja, conforme tabela progressista.
Minha dúvida é somente a retenção do INSS.
Desde já agradeço a atenção e valiosa ajuda.
At.

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