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Minhas lindas férias (desabafo)

Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:31

Boa Tarde caros colegas

hoje venho apenas compartilhar minhas férias com vocês

fui avisada q iria tirar minhas férias pela primeira vez depois de 5 anos (uhuuuu) 01/10/2015 á 30/10/2015
só que fui surpreendida quanto as minhas vebas de férias, meu mês de outubro será descontado, então irei receber somente 1 salario e 1/3 férias :O.. fiquei perplexa. conversei com meu chefe e ele me alegou que eu não recebo mês anterior conforme assino meus holerites e sim trabalho e recebo o mesmo mês, pois meu recebimento vem direto da mensalidade de cliente para minha conta.

oq fazer nessa questão.

o mais legal que ele se julga meu amigo
(me viu crescer realmente)

#furiosa kk

desculpe, mas precisava desabafar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:36

Tuany Alessandra

Não entendi bem, explique melhor?

Vc deve receber o salário de setembro até 06/10, e as verbas das férias já deveria ter recebido, são 2 recibos separados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:40

vamos ver se consigo.

como você disse. Salario de setembro e recibo de ferias né. (correto)

(meu caso) só recibo de férias

mês de setembro eu recebi em setembro.
Mês de outubro férias será descontado o salário mensal
mês de novembro volto de férias e recebo salário do mês de novembro

meus pagamentos são referente ao Mês q estamos e não mês anterior.
e fiquei sabendo disso ontem

teria 3,030 pra receber de ferias e agora somente 1740,00

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:46

Bom tarde Tuany,

Olha, entendo que isto configura adiantamento de salário, e é limitado a 40%.

Até pode ser que ele esteja falando a verdade e realmente te pague antecipado, o que acho difícil e estranho, mas está agindo em desacordo com a legislação.

Precisaria lembrar de como começou isso - primeiro salário? -, para saber se não estaria rolando, além de desacordo com a legislação, uma mentira.

Att.,

Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:51

tudo começou quando meu salário parou de ser pago direto dele e passou a ser pago pelo clientes. até então tudo estava correto e na minha cabeça continuava a mesma coisa. e quando chegou a hora de pagar ele (comeu) 1 mês de salário meu.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:52

Tuany Alessandra, boa tarde!

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:57

Tuany Alessandra

mês de setembro eu recebi em setembro: Recebeu seu salário normal? quando? hj ainda é dia 30....
Mês de outubro férias será descontado o salário mensal: como assim descontado o salário mensal? Vc deve receber o salário + 1/3 e abater apenas os descontos legais...
mês de novembro volto de férias e recebo salário do mês de novembro: OK!

Em setembro vc tem duas verbas a receber: salário integral de setembro e férias de outubro.

Acho que continuo sem compreender bem a situação...rsrs

OBS: isso de vc receber direto do cliente é furada, quem tem que te pagar é seu empregador e não depender de terceiros....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:22

Tuany Alessandra,

Veja;
 
  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Considerando que o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia
útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho,
com a redação dada pela Lei nº. 7.855, de 24 de outubro de 1989;
Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho,
dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o art. 465 da CLT;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº. 3.281, de 7 de dezembro de 1984 (DOU de 12-
12-84) e,
Considerando que o sábado é dia útil

CLT,
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977




 
  

Fredson Lopes

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JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:59

Tuany Alessandra,

Você recebeu em setembro o salario de setembro? (isso que nem acabou o mês)

E já assinou o recibo de ferias referente a outubro? ( Salario + 1/3 de Ferias)

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 16:20

Acho que a situação dela é a seguinte:
Ela já deve ter recebido o salário de 09/2015, que seria pago dia 05/10.
E como as férias dela é a partir de 01/10/2015 a 30/10/2015, recebeu tbém as férias como(adiantamento de férias).
Aí o patrão a preveniu dizendo a ela que não teria o pagamento de outubro, que seria pago 05/11, logicamente pois recebera em forma de férias, e assim controlar suas contas (particulares).

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 16:25

Foi isso que eu também entendi Arnaldo de Castro Meira, dessa forma Outubro ela não tem o que receber pois estará de ferias.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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