Evelyn de Almeida Bormann
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados, bom dia!
Estou com uma dúvida quanto a contagem de dias para o Tempo de Serviço, aquele de 3 dias a cada ano.
O aviso prévio deve incidir nessa contagem? Por exemplo:
O integrante entrou em 07/10/2013 e saiu em 18/09/2015 - de 07/10/2013 à 07/10/2014 = 3 dias
Ele foi dispensado em 18/09/2015, ou seja, ele não tem 2 anos trabalhados, porém com o aviso indenizado sim.
Obs.: Nos links de cálculo trabalhista, é considerado 33 dias, já no Homolognet consideram 36 dias.
Atte.
Luiz C. M. Silva