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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ação Trabalhista

CRISTIANE VEDOVATO CAVALCANTI SOARES

Cristiane Vedovato Cavalcanti Soares

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 08:32

Bom Dia Amigos, estou com uma duvída, tenho que fazer uma gfip para informar uma ação trabalhista de um funcionário, o codigo do recolhimento eu coloquei 650....como é a primeira gfip q eu faço fiquei na duvída do recolhimento da gefip....fiz a gfip e apareceu a GRF...A minha duvída é? Quando é feito essa gefip de ação trabalhista aparece mesmo a guia de pagamento do fgts? Porque até onde eu sei não recolhido fgts para ação trabalhista????

obrigada!!!!!

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:46

As informações referentes a reclamatória trabalhista, dissídio coletivo e conciliação prévia devem ser prestadas apenas nas GFIP com os códigos de recolhimento 650, 660 ou 904.
Informar o número e ano do processo, a Vara Trabalhista e/ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ, nos casos de reclamatória trabalhista ou dissídio coletivo.

O recolhimento de FGTS na reclamação trabalhista pode ocorrer ou não, inclusive existe a possibilidade de enviar informações em duas GFIPs para uma mesma reclamatória trabalhista, caso o valor da sentença/acordo contenha parcelas de incidência distintas para o INSS e o FGTS. Exemplo:
Sentença/acordo cujo valor seja composto por horas extras (incidência tanto para o INSS quanto para o FGTS - Código de Recolhimento 650) e valor referente a FGTS não recolhido durante o período de afastamento de empregado para prestar serviço militar obrigatório (incidência apenas para o FGTS - Código de Recolhimento 660).

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 17:16

Qual a data de pagamento do quê exatamente, amiga Gilda?

O presente tópico aborda a dúvida, em 2008, da colega Cristiane a cerca do recolhimento da GFIP resultante de uma ação trabalhista.

A sua dúvida, Gilda, tmb é sobre o mesmo tema? Se positivo, o pagamento/recolhimento deve ser imediato ao resultado informado ao (ex)empregador reclamado.

Espero ter ajudado.
Abraços!!

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