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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2006 | 11:49

A determinação do art. 477, da CLT estipula os seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
b) até décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausencia do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.

Estipula, também, multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário e multa de 160 ufir, por trabalhador, quando da fiscalização.

Atenciosamente,

Wandercy

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