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aviso previo trabalhado

ELAINE COSTA DA SILVA

Elaine Costa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:59

bom dia,

como fica o calculo da rescisão aviso prévio trabalhado o funcionário tem 13 anos então são 69 dias.
se fosse aviso prévio indenizado receberia 69 dias, mais como é trabalhado ficaria assim:

por favor verifique se esta certo o que eu fiz por exemplo:

saldo de 30 dias de salario
na rescisão saiu assim : aviso excedente aos 30 dias trabalhados 39 dias. esta correto?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:08

Bom dia Elaine,

Acredito que esteja correto. Não estou diretamente no DP, mas ele tem direito aos 30 dias trabalhados + os dias excedentes em espécie. Logo, se não vai trabalhar, indenização substitutiva desses dias + os dias excedentes. Acredito que esteja correto fazer essa diferenciação desta forma. Mas se algum colega que atue especificamente na área puder ajudar....

Forte abraço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:45

Elaine Costa da Silva

Isso mesmo Eliane, os dias excedentes sairão como indenização.

A baixa na CTPS será com a data projetada dos 69 dias, e nas anotações gerais faça uma obs informando o último dia trabalhado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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