
Diego Nunes Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Colegas
Tenho uma dúvida em relação ao atraso.
Um funcionário onde o contrato de trabalho é das 08:00 as 17:00 ( estou dando ex: somente de um dia )
ele chegou as 10:30, porém saiu as 18:00 do trabalho ( 1 HE )
nesse caso devo pagar 1 hora extra?
ou não pagar a hora extra e descontar as horas de atraso, pois o mesmo não trabalhou o total da jornada diária.
Att
DIEGO FERNANDES