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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atraso x hora extra

Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:15

Bom dia Colegas

Tenho uma dúvida em relação ao atraso.

Um funcionário onde o contrato de trabalho é das 08:00 as 17:00 ( estou dando ex: somente de um dia )

ele chegou as 10:30, porém saiu as 18:00 do trabalho ( 1 HE )

nesse caso devo pagar 1 hora extra?

ou não pagar a hora extra e descontar as horas de atraso, pois o mesmo não trabalhou o total da jornada diária.

Att

DIEGO FERNANDES

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:30

Bom dia Diego,

Embora na prática o resultado seja o mesmo, recomendo a colocar no contrato o desconto pelo atraso, e o pagamento pela hora extra.


Att.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 12:51

Diego, boa tarde.
No exemplo que você forneceu o empregado atrasou 2h30m (conforme convenção coletiva e se for horista "poderá" descontar o DSR), e trabalhou 01 hora extra.

Na hora extra, terá direito ao percentual (ver convenção coletiva de trabalho) + MDSR s/h.extra, e além disso, terá incidencia no Aviso Prévio, Férias, Decimo Terceiro e também no FGTS.



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