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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Legislação Sobre Hora extra

Francisco Luiz

Francisco Luiz

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 16:30

Caros colaboradores,

Meu caso é o seguinte:

Uma lanchonete funciona de segunda à sábado, porem eventualmente ela também funciona no domingo.

Nesse caso, alguns funcionários trabalham no domingo, e tira uma folga em um dia de semana (que teriam que estar trabalhando), neste caso, como deve ser feito o pagamento deste domingo ?

Outra dúvida, o funcionário que não completa a carga horária de 220 horas mensais tem direito a hora extra ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:37

Francisco Luiz, bom dia!

CLT,
DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Pergunta: Por qual motivo o colaborador não completou sua carga horaria? se por faltas, é devido descontos! se por liberação do empregador não é devido desconto, e no dia de trabalho que exceder a sua jornada normal terá direito a horas extras!

Para verificar o percentual que se aplica a categoria ai em sua cidade, deve observar a CCT da categoria, o percentual pode variar no pagamento das horas no decorrer da semana com as horas trabalhadas nos finais de semana.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:44

Francisco, bom dia.
Se a jornada de trabalho e de segunda à sabado, e não há nenhum acordo/clausula no contrato de trabalho referente a trabalhar em um domingo (eventual) no qual esse deverá ter seu descanso em outro dia, esse deverá ser pago em dobro de no mínimo 100%, (ver convenção coletiva de trabalho).
No seu relato se o empregado trabalhar no domingo (descanso), a empresa em comum acordo com o empregado "poderá" sugerir ao mesmo que descanse 02 dias (seguido), haja visto que se fosse pagar seria em dobro, e como trabalhar em dia de eleição, onde o empregado tem por lei dois dias de descanso.
Eu, particularmente, sugiro que pague o domingo como h.extra, isso para evitar reclamação trabalhista futura, onde o empregado irá solicitar esse dia como h.extra e mencionará que descanso o dia xx a pedido do empregador, logicamente que caberá a justiça decidir.

Você menciona carga mensal de 220 h, entendo que se a jornada do empregado diaria e de 08 horas e ele trabalhou 09 horas, esse 01 hora deverá ser paga como h.extra (incidindo no dsr), e se ele atrasou/faltou essa será descontada, assim você deixará bem claro ao empregado(a), evitando dúvida com relação a jornada.

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