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Dias trabalhados

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:48

Alex Santana

O normal são 44 hrs semanais de trabalho, 40 de seg a sexta e 4 no sábado..... se vc esta trabalhando 5 hrs no sábado, tem que analisar sua jornada durante a semana que não pode passar de 39 hrs semanais, pois o que exceder é hora extra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 12:29

Alex, bom dia.

O art. 488 da CLT menciona que - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

Veja no link abaixo
http://www.soleis.com.br/ebooks/TRABALHISTA-95.htm

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