x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 460

Felipe Barros

Felipe Barros

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 17:16

Trabalhava em uma empresa de Consórcio sem carteira assinada, a empresa decidiu fechar o ponto em que eu trabalhava e simplesmente fui mandado embora. Gostaria de confirmar se tenho direito a indenização por não ter recebido aviso prévio e qual seria a base de cálculo uma vez que meu salário era apenas comissionado.

Obrigado a todos.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 17:29

Felipe Barros , Boa Tarde!

Seu caso e bem complicado, você tinha algum contrato assinado? quando você recebia o dinheiro final do mês era assinado algum RPA você dava pra ele alguma nota fiscal de serviço avulso, aquelas emitidas nas prefeituras?

e preciso que você relate melhor sua rotina como era na empresa, para lhe orientar melhor

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 07:37

Felipe Barros

Se você tinha toda a rotina de um funcionario normal regido pela CLT, você tem sim direito a aviso previo, ferias proporcionais, 13° salario proporcional...etc,

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade