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Dúvida da IN 15 DE 14/07/2010 Aviso prévio indenizado

LYA MAIRA RAMOS COSTA

Lya Maira Ramos Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 12:27

Fico sempre na dúvida na aplicação do aviso prévio indenizado quanto a consideração da data efetiva.

Uma empregada doméstica teve seu último dia de férias dia 30/09. Foi demitida no dia 01/10 logo que chegou, sem cumprir a jornada de trabalho e a data colocada no aviso foi 01/10.

Conforme a IN 15 :

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia
efetivamente trabalhado.


Conforme item II a data efetiva a ser considerada será dia 01/10 quando foi dado o aviso ou será 30/09 o último dia de férias? Posso contar o aviso dia 01 mesmo pois não houve trabalho e não a partir do dia seguinte?

obrigada

Lya

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:24

Lya, boa tarde.
A data que colocará na pagina do contrato de trabalho e a data projetada, e em anotações gerais e o ultimo dia trabalho ou notificado, se ele(a) assinou a carta do aviso prévio no dia 01.10, então a data será dia 01.10, entende-se que o mesmo(a) trabalhou nesse dia, a não ser que tenha prova que o(a) mesmo(a) não chegou a trabalhar ou quando assinou mencionou também o horário em que assinou.

E importante qualquer empregado(a) que assine a carta de demissão, além da data também coloque a hora em que assinou, evitando que o(a) mesmo(a) apresente depois algum atestado médico.
Exemplo
Assinou a carta de aviso no período da manhã, e depois foi ao médico e pegou um atestado de xx dias, conforme for a dispensa poderá ser ate suspensa.
Agora se o empregado assinou o aviso e colocou o horário em que assinou, e depois apresentar um atestado a empresa poderá e deve consultar o medico em que hora o mesmo foi atendido.

(isso já aconteceu comigo, e o atestado foi cancelado).

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