Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia a todos
Por favor, preciso de uma ajuda...
tenho uma funcionária que entrou na empresa dia 12/07/2013.
Teve seu período de férias :
- 12/07/2013 à 11/07/2014 = descansou de 14/07/2014 a 12/08/2014= 30 dias .
- 12/07/2014 à 11/07/2015 = descansou de 18/12/2014 à 16/01/2015 = 30 dias
- 12/07/2015 à 11/07/2016 = ?
Iremos conceder férias coletivas de 30 dias em 18/12/2015
Minha dúvida , ela teria direito à 12,5 de férias , e pago o restante de licença remunerada ou pago 30 dias de férias e antecipo esses dias restantes? Uma vez que a mesma tem mais de um ano de empresa,porém não tem férias vencidas.
Ou neste caso, altero o período aquisitivo de férias ? Meu sistema
Obrigada.