Gislaine Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
No caso de já ter uma empregada domestica registrada, como proceder as novas regras?
Deve-se demitir e registrar novamente?
Obrigada desde já pela ajuda!
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Gislaine Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
No caso de já ter uma empregada domestica registrada, como proceder as novas regras?
Deve-se demitir e registrar novamente?
Obrigada desde já pela ajuda!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalGislaine
Não será necessário demitir e registrar novamente, mas deve-se ficar atento às mudanças na legislação:
www.contabeis.com.br
Sugiro também a leitura da Lei Complementar 150, que rege o assunto.
Espero ter ajudado.
Visitante não registrado
Boa Tarde!!
Você deve primeiramente observar se ela tem vinculo empregatício, neste caso seriam 3 vezes ou mais por semana, caso sim você deve fazer o cadastro da mesma no e social, onde vai ser informada a data de admissão da mesma e a opção pelo FGTS ou não anteriormente...
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