x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 673

Dispensa Empregada Doméstica

Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:15

Prezados Boa tarde!



Preciso saber como proceder neste caso.


Uma pessoa física que possui uma empregada doméstica desde 01/04/2015 e está pagando normalmente o INSS, porém agora quer dispensar a funcionária em 07/10/2015.

Como devo proceder referente a nova lei.




Agradeço desde já a atenção de todos!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:48

De fato, a lei considera como fato gerador os eventos ocorridos a partir de 01/10 para aplicação da lei.
Mas há uma questão: a funcionária será dispensada em 07/10; portanto no e-social deve ter informação de sua rescisão, bem como recolhimento de INSS referente...como fica a questão do FGTS?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:47

Boa Tarde!!

Entendo que o FGTS deve ser proporcional ao período trabalhado , assim como oINSS, incluindo neste caso o direito de sacar os valores de FGTS...

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:58

Bom dia !!!

Conforme o colega Celso mencionou a partir de 01.10 ela tem direito ao FGTS, não haverá saldo se ela não teve depósitos anteriores só o direito aos valores proporcionais ao período de Outubro, entendo também que a empregada tem direito ao aviso prévio que também será base de cálculo para o FGTS.

Mas como a legislação é recente e deixa muitas lacunas, podemos ter várias interpretações sobre a questão... Aqui na minha cidade não temos sindicato dos domésticos, para auxiliar nas questões, o que dificulta ainda mais ...

Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:18

Prezados Colegas,


A Cliente não recolhia o FGTS somente o INSS. Estou tentando contato com o Sindicato daqui da Região para ter mais informações. Mas em palestra que o Contador assistiu que o Sindicato realizou eles falaram que o recolhimento deveria acontecer desde a assinatura da Convenção Coletiva: Janeiro/2015. Na palesta houve um debate visto que a Lei Complementar nº 150, começou a vigorar em 01/10/2015.





Agradeço muito a atenção de todos!!

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:33

Ola


Deverá ser analisado , pois desde 2013 está em vigor o empregador respeitar as convenções coletivas, e se a mesma prevê recolhimento do fgts desde Janeiro abre um grande precedente para futura reclamatória....

Acredito que será necessário uma análise mais profunda sobre esta questão, e consulta com um advogado para avaliar....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:38

Daniela Lourenço

Essa questão do Sindicato estar cobrando os depósitos desde 01/2015 vc deverá verificar a validade disso com um advogado trabalhista, não sei se o Sindicato pode cobrar retroativo, nem a legislação pode retroagir uma lei que foi criada em data posterior.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade