
Giorni Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ComprasOlá pessoal meu caso é o seguinte:
Fui demitido e tirei o aviso prévio trabalhado de 10-08-2015 até 09-09-2015,sendo assim ao termino do aviso a rescisão deveria estar na conta em 1 dia útil,porém a empresa depositou a rescisão em cheque dia 08-09-2015 e minha homologação seria dia 10-09-2015,só que o valor estava na conta bloqueado dia 10 no dia da homologação e o homologador informou que teria para cair até as 00h caso contrário a empresa deveria pagar-me uma multa,porém só caiu apenas dia 11-09-2015 (no outro dia),procurei a empresa porém disseram que não iriam pagar a multa pois foi apenas por horas de atraso,sendo assim tive que retornar ao sindicato e abrir um processo juridico contra a empresa! Gostaria de saber se isso realmente resolve a situação e qual probabilidade da empresa me pagar isso? será que o juiz(a) vai acatar a minha solicitação? o que vocês acham?
Grato