x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.060

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 28 outubro 2006 | 17:30

Tenho uma empresa que paga seus funcionários todo dia 15. No próximo mês (novembro) tenho que pagar a 1a. parcela do 13o. salário até o dia 30/11. Minha dúvida é: o próximo pagamento é relativo ao período de 16/10 a 15/11 pago a 1a. parcela agora ou somente no outro mês (dezembro).

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2006 | 09:12

Marino,

Não importa a data em que a empresa paga os salários mensais aos funcionários, mesmo porque ela deveria estar seguindo a data do 5º dia útil como manda a lei.

Estritamente em relação ao 13º, a 1ª parcela deve ser paga entre e Fevereiro e Novembro de cada ano, sendo portanto, independente do pgto do salário, obrigação do patrão acertá-la até 30/11.

Abraços!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 17 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 11:42

Aproveitando que o assunto é sobre o 13º, estou com um pequeno problema... no mês 12/2005 não foi informado na GFIP (nem recolheu) os encargos referente ao 13º, posso fazer uma nova GFIP informando só o valor do 13º e recolher?
Agradeço desde já.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 11:57

Olá Julianne: Para realizar o recolhimento do FGTS em atraso utiliza-se o programa SEFIP informando, no campo de competência, o mês e ano correspondente ao montante não recolhido daquela respectiva competência.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.