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Acidente de trabalho X recolhimento do FGTS

JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 23:30

Bruno.. leia o manual GFIP/SEFIP item 4.7.1

MANUAL DA GFIP/SEFIP
PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8

www1.caixa.gov.br

4.7.1 - Afastamento por acidente do trabalho superior a 15 dias
Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento. Mas para a Previdência, só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de afastamento, cuja responsabilidade pelo pagamento é do empregador/contribuinte.
Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve

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