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gratificação de função

MARIA EDUARDA DA NATIVIDADE

Maria Eduarda da Natividade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:40

Olá amigos, bom dia!!!

Como devo anotar na CTPS que o colaborador alem do salário receberá gratificação de função?
Posso anotar direto e simples em anotações gerais, colocando os 40%?

Outra dúvida. A colaboradora não baterá o ponto. Posso colocar um carimbo na CTPS com essa observação também?

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:25

Bom dia !!


Se a funcionária não vai ter ponto a anotação deve ser feita em carteira de trabalho e também na ficha registro do funcionário.... A mesma coisa
sobre a gratificação de função....

Se o contrato for antigo, deve ser feito uma alteração contratual especificando todas as alterações...

Lembrado apenas que devemos ter muito cuidado nestes casos, pois o funcionário deve realmente exercer o cargo sem ter uma hora para chegar na empresa, ou sair dela...

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