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Trabalhador sem CTPS assinada

Thiago Lopes de Lima

Thiago Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Sábado | 28 outubro 2006 | 19:10

Supondo um fato que um trabalhador tenha sido admitido em 01/02/2005 com salário mínimo. caso ele seja demitido, é certo que não terá direito a FGTS, tanto o saldo quanto a multa(pois não havia depósito) e o seguro desemprego.
Pergunto:
Quais penalidades a empresa pode arcar por não ter registrado o trabalhador?
Como deverá ser resolvido este impasse, já que o trabalhador não quer perder seus direitos?

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2006 | 13:19

No meu ponto de vista, se o trabalhador tiver como provar que trabalhou na empresa e levar este assunto a juízo, a empresa terá que pagar todos os direitos ao trabalhador e alem do mais, uma multa formal por não registra-lo.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2006 | 14:08

Olá Thiago: Além do direito às férias, FGTS e 13º salário mencionados na consulta, o
trabalhador tem direito a receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o
total do FGTS. A empresa deverá ainda anotar o período trabalhado na Carteira de Trabalho e liberar as guias do seguro-desemprego. Como trabalhou informalmente, o empregado terá de ingressar com reclamatória na Justiça do Trabalho para receber todos esses benefícios.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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