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Retenção INSS Construção Cívil

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 23:01

Boa noite,

Um empresa recebeu um NFS refernte a mão de obra na construção cívil, e tem retenção de 11% de INSS.

A guia de retenção tem que ser no código 2631 e informar o CNPJ da empresa, e nos dados o CEI da obra, ou emitir a guia no código 2658 informando o CEI da obra, e nos dados o CNPJ da empresa contratada?

Obrigado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 10:15

Bom dia Gilmar.

A importancia retida deverá ser recolhida pela empresa contratante da seguinte forma:

No campo identificador do documento deverá ser posto o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e no campo denominação social, a denominação desta, seguida da denomonação social da empresa contratante, nesse caso o código a ser informado é 2658.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 13:34

Ok Luiz,

Pois depedendo do código a informação no campo 5 do identificador altera.

Se o código for o 2631 eu tenho que informar o CNPJ da empresa contratada.

Se o código for o 2658 eu tenho que informar o CEI da obra.

Obrigado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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