Valdir Poluceno Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde caros colegas
estou com duvidas quanto a legalidade da cobranças das diversas taxas sindicais.
Por ex. a contribuição assistencial que é descontada mensalmente do funcionário, se caso, esse não quiser mais efetuar o recolhimento, deverá escrever uma carta e seguir todos os demais procedimentos para protocolar sua decisão. Ok, o fato é que o sindicato alega que se não mais descontar do funcionário a empresa é obrigada a pagar tal valor. Dessa forma, estamos orientando os clientes aqui do escritório que efetuem o desconto em folha, para que não gere uma despesa a mais para o empregador.
Outra situação é o sindicato Patronal SESCAP, o mesmo diz que O EMPREGADOR devo pagar anualmente;
Contribuição Confederativa Patronal ( vencimento abril)
Contribuição Sindical Urbana (vencimento janeiro)
Reversão salarial (vencimento em julho)
Essas contribuições devo pagar de fato?