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contribuições sindicais

valdir poluceno nunes

Valdir Poluceno Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:40

Boa tarde caros colegas

estou com duvidas quanto a legalidade da cobranças das diversas taxas sindicais.


Por ex. a contribuição assistencial que é descontada mensalmente do funcionário, se caso, esse não quiser mais efetuar o recolhimento, deverá escrever uma carta e seguir todos os demais procedimentos para protocolar sua decisão. Ok, o fato é que o sindicato alega que se não mais descontar do funcionário a empresa é obrigada a pagar tal valor. Dessa forma, estamos orientando os clientes aqui do escritório que efetuem o desconto em folha, para que não gere uma despesa a mais para o empregador.

Outra situação é o sindicato Patronal SESCAP, o mesmo diz que O EMPREGADOR devo pagar anualmente;

Contribuição Confederativa Patronal ( vencimento abril)
Contribuição Sindical Urbana (vencimento janeiro)
Reversão salarial (vencimento em julho)

Essas contribuições devo pagar de fato?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:58

Valdir, bom dia.
O sindicato diz isso mesmo, alguns sempre dizem que é obrigatório.
Eu, por exemplo, faço uma carta de próprio punho e protocolo junto ao sindicato se o mesmo negar o protocolo, então encaminho ao rh da empresa e a mesma não irá descontar, cabendo então o sindicato decidir.
Mas lembre-se, e uma batalha.
Caso a empresa também não queira aceitar essa carta por algum motivo, cabe ao empregado acionar o m.trabalho, levando a carta e mencionando que o sindicato não quer protocolar e EXIGE O DESCONTO.
A única contribuição por lei e a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL desconta no mês de Março ou na Admissão, caso ainda não tenha sido descontada em outra empresa.
Com relação a contribuição Patronal, e melhor verificar com o depto juridico ou Contador.

valdir poluceno nunes

Valdir Poluceno Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:45

Bom dia Carlos,

Mas a carácter de empresa é que o sindicato esta cobrança essas taxas.

O empregador no caso é Simples Nacional e há uma regulamentação LC 123/2006 - art 13, que isenta do pagamento dessas contribuições, porém, o sindicato diz que não é legal. Alegam que todas essas taxas são devidas.

O meu chefe paga todas as contribuições, porém, acredito não ser devida, pois os artigos da CLT que prevê a contribuição confederativa e a sindical patronal é instituída pela União, o que se opõe ao arto da LC 123/2006.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 17:45

Valdir, já passei por isso e tive que encaminhar ao depto juridico da empresa e esse entrou em contato com o juridico do sindicato.
Ficando a cargo do sindicato acionar ou não a justiça.
A empresa não recolhe.

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