Edson Maforte Torres
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal bom dia!
Sei que assinar a carteira de um funcionário com data retroativa é possível e até obrigatório, porém, se assim fizer, esse período vai contar para seguro desemprego e FGTS? Por exemplo: funcionário trabalhou seis meses sem carteira assinada, após esse período a empresa assinou com a data retroativa lá no primeiro dia e recolheu as verbas.
Esses seis meses vão contar na somatória de meses para FGTS e seguro desemprego caso esse seja demitido?
Desde já agradeço a todos!
Att
Edson Maforte Torres.