Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal, boa tarde!
Alguém sabe me informar se o número da CTPS é óbrigatório constar no contrato de trabalho individual do funcionário? Posso substituir por algum outro número como CPF ou Registro em Conselho (no caso o CREA)?
Só para entenderem, por razões internas, preciso emitir um contrato de experiência com urgência, mas não possuo o dado de CTPS do colaborador.
Será que alguém pode me ajudar?
Abs.