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Remuneração das férias

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:27

Um empresário deu um aumento a seu empregado no mês 09/2015 e a partir de outubro quer que eu faça férias, porém, quer que eu faça por médias já que o aumento foi no mês 09/2015, o período aquisitivo do empregado é de 01/10/2015 à 30/09/2015. Não seria correto calcular as
férias sobre o salário novo ao invés de fazer médias?

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:36

Boa tarde,Ana Carolina

Os empregados que recebem salário fixo terão a remuneração das férias calculada sobre o salário que percebem no momento da sua concessão.
Não é permitido média do salário.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:37

Olá Ana,


Já ouvir muitos casos assim, o correto é pelo salário novo sim, independente da data em que o aumento foi concedido...

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:51

Ana

Existe sim o artigo 142 da CLT :

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

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