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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 29 outubro 2006 | 12:08

Oi estou em duvida se fiz certo a minha folha rural:

FPAS - 604
Cod de terceiros -3

INSS

aliquota de empregados - 20,00 (tem q ter se tratando de produtor rural p fisica com CEI)???
Rat - 3%
Outras entidades - 2,7

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 11:01

A contribuição destinada à Seguridade Social e contribuiçao para o financiamento dos beneficios por incapacidade (SAT) deverão ser calculadas sobre o valor da comercialização dos produtos e não sobre a folha de pagamento de salários. Assim, os produtores rurais estão obrigados à contribuição incidentes sobre folha de pagamento somente para financiamento de terceiros.

1- produtor rural pessoa jurídica: 2,7% (2,5% para SE e 0,02% para INCRA)
2- produtor rural pessoa física:2,7 %(2,5% para o SE e 0,2% para INCRA).
Preenchimento GPS
Campo 6 = Valor desc dos empregados
Campo 09 - 2,7% ( Salário educação e Incra).
havendo remuneração para empresário, trabalhador autônomo, avulso e demais pessoas físicas, lançar no campo 6 acontribuição instituida pela Lei n. 9.876/99(20%), para o produtor rural pessoa jurídica e a agorindustria que são consideradas " empresas" para fins previdenciários. O produtor rural pesso física não se encontra obrigado ao pagamento destes 20% trazido pela Lei n 9.876/99, o decreto n 3.452/2000 revogou o inciso V do art. 216 do decreto n 3048/99 que mencionava a obrigatoriedade do recolhimento dos15% previstos na LC 84/96 para os produtores rurais pessoa física.

Atenciosamente,
Wandercy

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