
Angela Maria Fontana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 4
acessos 1.492
Angela Maria Fontana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosA contribuição destinada à Seguridade Social e contribuiçao para o financiamento dos beneficios por incapacidade (SAT) deverão ser calculadas sobre o valor da comercialização dos produtos e não sobre a folha de pagamento de salários. Assim, os produtores rurais estão obrigados à contribuição incidentes sobre folha de pagamento somente para financiamento de terceiros.
1- produtor rural pessoa jurídica: 2,7% (2,5% para SE e 0,02% para INCRA)
2- produtor rural pessoa física:2,7 %(2,5% para o SE e 0,2% para INCRA).
Preenchimento GPS
Campo 6 = Valor desc dos empregados
Campo 09 - 2,7% ( Salário educação e Incra).
havendo remuneração para empresário, trabalhador autônomo, avulso e demais pessoas físicas, lançar no campo 6 acontribuição instituida pela Lei n. 9.876/99(20%), para o produtor rural pessoa jurídica e a agorindustria que são consideradas " empresas" para fins previdenciários. O produtor rural pesso física não se encontra obrigado ao pagamento destes 20% trazido pela Lei n 9.876/99, o decreto n 3.452/2000 revogou o inciso V do art. 216 do decreto n 3048/99 que mencionava a obrigatoriedade do recolhimento dos15% previstos na LC 84/96 para os produtores rurais pessoa física.
Atenciosamente,
Wandercy
Angela Maria Fontana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Wandercy pela tao grandiosa colaboração..estou aprendendo muito com vcs aki do Portal.
Rejaine Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)No campo 06 mencionado por Wandercy aplica-se a tabela de contribuição do INSS normal. ( Dependendo da faixa salarial).
Bartolomeu Oliveira Aragao
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAlguem pode me dizer se atualmente houve alguma mudança nos calculos acima?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade