Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia.
Ao final do ano demos férias coletivas aos funcionários da empresa, no total de 15 dias.
Ocorre que, aos funcionários que ainda não possuíam 1 ano completo de serviço, porém possuíam mais do que 15 dias a serem gozados, o meu sistema de folha de pagamento calculou os 15 dias de férias e encerrou o período aquisitivo, deixando em aberto o restante dos dias. Por exemplo, havia um funcionário com 20 dias de direito de férias, gozou 15 nas coletivas, restando 5 dias. O sistema quitou 15 dias, deixou 5 dias em aberto, porém com o período aquisitivo encerrado, iniciando um novo período, zerado, a contar da saída das coletivas.
A contabilidade afirma que posso gerar um recibo de férias de apenas 5 dias para quitar esse saldo que ficou em aberto do período anterior. Há essa possibilidade?
Li algumas decisões onde foram julgados o dobro dos dias em caso de férias inferiores a 10 dias, no caso do fracionamento.
É legal gerar férias inferiores a 10 dias por se tratar de resquício de período aquisitivo anterior?
Aguardo.
Att.