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Doméstica Registrado Pela Empresa

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:10

Bom dia! Senhores

O sócio da empresa quer registrar a doméstica na empresa e trabalhar na casa dele.

1 - Tem alguma implicação quanto a este registro?

2 - Podemos ser multados pelo Ministério do Trabalho futuramente?

Agradeço desde já.

Att.,

Marco

Gerente de Contabilidade
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:21

Marco Abreu, bom dia!

1 - A legislação não permite este tipo de registro. O correto é fazer o registro no CPF/CEI do sócio, e atuar somente na residência, executando tarefas do lar.

2 - Se o sócio efetuar o registro conforme informado pode sim trazer transtornos, principalmente se ocorrer uma ação trabalhista.

Sugiro a leitura da Lei Complementar 150 que rege o tema.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:23

Marco Abreu

Com certeza pode ter problemas, o Governo criou um portal exclusivo para cadastro dos domésticos, não pode ser registrada pela empresa.

Além de ser errado seria pior para o empregador, pois teria que pagar os mesmos direitos dos demais empregados que são sindicalizados, ou seja, o piso salarial pode ser mais alto, pode haver obrigação de plano de saúde, plano odontológico, ticket refeição e demais benefícios que ela não teria direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:24

Geovania Rodrigues de Abreu,

Ao que parece o CEI não é mais gerado para empregador domestico.

Tudo é feito pelo CPF do mesmo, Atraves do programa E-Social Domestico.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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